06/05/2016 - 09:27:20
Criado em julho de 2009, o
Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o
mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem
para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio
empreendedor.
Para ajudar aqueles que querem se
aventurar nesse caminho, montamos o seguinte passo a passo com a ajuda dos
consultores do Sebrae-SP Marcelo Ulliana e Filipe Rubim.
O
que você vai fazer?
Não são todas as atividades comerciais
que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso
consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Isso deve ser
feito antes mesmo de pensar no modelo de negócio.
Se a atividade desejada não estiver na
lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de
uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli).
Qual
será o tamanho do negócio?
O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva
para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento
anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar
apenas um funcionário. Por conta disso, Ulliana aconselha que os empreendedores
façam o plano de negócio antes de decidirem abrir MEI, pois precisam ter
certeza de que optaram pela modalidade correta. "O próximo passo então
será ir até a prefeitura para ver se eu posso abrir uma lanchonete no endereço
desejado".
Onde
você quer trabalhar?
Cada município do Brasil possui uma lei
de zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que
podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais,
outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a
indústria.
A atividade que o empreendedor quer
realizar precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser
consultado antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de
verificar um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam
com sistemas online que permitem a verificação, outros têm espaços de
atendimento aos empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas
opções, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.
"O empreendedor deve ter certeza do
endereço que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o
endereço tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato
de locação", diz Ulliana.
Bombeiro,
vigilância sanitária e outros
Ao mesmo tempo em que consulta o
endereço, o empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações
específicas que seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar
autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária. "Na prefeitura, o
empreendedor pode encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu
negócio, mas também é possível verificá-las através do Sebrae", explica
Ulliana.
Portal
do Empreendedor
Depois que tiver conferido tudo, o
empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser
feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados
pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.
"As pessoas que tiverem dificuldade
em fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na
prefeitura ou nos espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade",
recomenda Filipe Rubim, consultor de projetos do Sebrae.
Ao fim do processo, o empreendedor irá
receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Emissão
de nota fiscal
O Portal do Empreendedor permite a
formalização nas esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a
etapa municipal. Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro
de Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o
empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de
atividade recolhe impostos para o município.
Cada município tem seu procedimento de
cadastro. Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras
exigem que o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.
Para atividades de comércio ou indústria,
a emissão de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o
empreendedor estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades
para solicitar a permissão.
Direitos
Os impostos pagos pelos empreendedores
que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso
significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de
Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.
"O empreendedor que opta pelo MEI
paga um imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele
próprio. O imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional
liberal comum recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que
antes trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença,
licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência",
explica Ulliana.
Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga
ainda R$ 5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou
indústria. "Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por
exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo",
diz Ulliana.
E
quando o negócio crescer?
Caso o empreendedor tenha um desempenho
além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado
proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$
72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e
passa a ser microempresa (ME).
Acima de R$ 72 mil, o MEI também será
classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar
valores retroativos referentes ao faturamento do último ano. "Como o
retroativo é cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa
disso. Para o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar
o faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de
empresa", explica Rubim.
A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.
Fonte: PEGN